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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 13:04

Pode , mas tanto faz trabalhado ou indenizado, tera a rescisao complementar, posteriormente se a epoca da mesma nao se tenha ainda o indice de correçao, caso ja exista a rescisao devera ser feita pelo novo valordo salario reajustado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 08:42

Exatamente isso. Mas como muitos sindicatos estão usando o índice do salario do governo regional (índice) e o mesmo sera retroativo a Janeiro do ano), fique alerta, pois no seu caso ocorreu no exercício anterior., fica em cima do sindicato, se possível por e-mail. Para não se aproveitarem e quererem jogar um índice maior que o devido.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:08

Colegas bom dia!

a data base é 01 de dezembro, a empresa deu o aviso trabalhado em 01/11/2017 e termino em 07/12, esta correto?
Não tera a multa do 477,correto? pois com a data base e dezembro portanto nao poderia dispensar em novembro, mas em novembro so foi dado o aviso trabalhado.

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