Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalColegas boa tarde!
a data base é 01 de novembro, a empresa que dar o aviso trabalhado em 20/10/2017, pode dar o aviso neste mes?
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Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalColegas boa tarde!
a data base é 01 de novembro, a empresa que dar o aviso trabalhado em 20/10/2017, pode dar o aviso neste mes?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Pode , mas tanto faz trabalhado ou indenizado, tera a rescisao complementar, posteriormente se a epoca da mesma nao se tenha ainda o indice de correçao, caso ja exista a rescisao devera ser feita pelo novo valordo salario reajustado.
Sds. Ribeiro
Ana Janaina da Silva Vargas
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAproveitando o gancho, pois também estava com essa mesma dúvida, gostaria de saber:
Só será devido a rescisão complementar, se a rescisão ser depois da data base, não importa o tempo que levar para sair índice do dissidio?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Exatamente isso. Mas como muitos sindicatos estão usando o índice do salario do governo regional (índice) e o mesmo sera retroativo a Janeiro do ano), fique alerta, pois no seu caso ocorreu no exercício anterior., fica em cima do sindicato, se possível por e-mail. Para não se aproveitarem e quererem jogar um índice maior que o devido.
Sds. Ribeiro
Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalColegas bom dia!
a data base é 01 de dezembro, a empresa deu o aviso trabalhado em 01/11/2017 e termino em 07/12, esta correto?
Não tera a multa do 477,correto? pois com a data base e dezembro portanto nao poderia dispensar em novembro, mas em novembro so foi dado o aviso trabalhado.
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