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Admissão de Associados

Marcos Arruda

Marcos Arruda

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 7 outubro 2017 | 16:23

Boa tarde!

Sou Diretor de uma associação cultural. Para efetivar a admissão de associados eu devo exigir, na ficha de matrícula, informações a respeito de título eleitoral e certificado de reservista? Refiro-me à obrigatoriedade de Taís documentos mas, se nesses casos, como gestor de uma organização, eu devo solicitar tais dados no ato da admissão.

Obrigado!

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 14:57

Ola Marcos Arruda

Não ha obrigatoriedade nenhuma, a nao ser que o estatuto da associacao que vc gere exija isso ...ok??

Segue o estatuto da Associacao .

Agora se voce como gestor, acha importante essa indicacao no cadastro de seus associados, pode faze-lo tambem mesmo nao estando no estatuto .


Grato

Francisco Nascimento
11 - 97741 0480 Watts

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 15:55

Boa tarde, sr. Marcos Arruda.

Desejando contribuir, o conhecimento que possuo a respeito para ser associado (Entidade beneficente - no caso associação cultural) necessário observar:

1º - Verificar o que instrui o Estatuto Social desta entidade. Deve-se seguir que foi deliberado neste Estatuto.

2º - Se não houver orientações para admissão de novos associados, apenas prevendo este possibilidade, em minha concepção deve-se solicitar as seguintes informações para efeito de cadastro na Entidade:

Gerar uma FICHA CADASTRAL, contendo:
a) Nome completo do novo associado;
b) Endereço do seu domicílio (rua, nº, bairro, CEP, cidade e estado da federação);
c) Número do CPF;
d) Nacionalidade (brasileira ou estrangeira)
e) Estado civil (gênero, casado, solteiro, etc.);
f) Condição do associado: se contribuinte ou não e de que forma, se for o caso;
g) Deveres, direitos, condições e responsabilidades dos associados;
h) Número de telefones fixo e celular
i) E-mail (endereço eletrônico, se tiver)
j) Assinaturas: do associado e do administrador da Entidade;

entre outros, que podem ser definidos no Estatuto Social e/ou pela Diretoria desta associação.

Este é minha ideia preliminar.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:59



REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS / ENTIDADE RELIGIOSA / ONG

I – Apresentar ata de fundação, com aprovação do estatuto, aprovar a denominação, aprovar a sede da entidade (mencionar endereço completo, inclusive o CEP), eleição e posse da diretoria e outros órgãos, se houver, em duas ou mais vias originais de igual forma e teor, com firma reconhecida do representante legal;

II – Apresentar o estatuto assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, vistado por um advogado com nome e número da OAB, em duas ou mais vias originais;

III – Apresentar lista de presenças com nome e assinatura dos participantes da assembleia;

IV – Apresentar relação com a qualificação completa de cada membro fundador, fazendo constar: Nome, Nacionalidade, Estado Civil (regime de bens), Endereço completo, Capacidade Civil (maior/menor), Data de nascimento, Profissão, RG, CPF*;

*Em caso de estrangeiro, apresentar fotocópia autenticada do RNE, CPF e comprovante de residência.

V – O registro da constituição deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não precisa reconhecer a firma (modelo disponível no site https://www.cdtsp.com.br > pessoa jurídica > requerimentos > requerimento01);

Obs.: modelos da ata, estatuto e requerimento, disponíveis no site https://www.cdtsp.com.br > Pessoa Jurídica > modelos

Mais informações, acesse em nosso site as perguntas frequentes: http://www.cdtsp.com.br/pj_perguntas.php


Valor para registro R$ 139,77, contendo o documento mais de 5 (cinco) páginas, após R$ 8,08 por página que acrescer.*Valor aproximado.

Será cobrada ainda a taxa de R$ 26,60. Para a pesquisa de homônimo da pessoa jurídica, e terá abrangência apenas nos dez cartórios da Capital de São Paulo.

Para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto com o registro, siga estes passos: Primeiro passo: Acesse: https://rle.empresasimples.gov.br preencha a viabilidade do endereço. Segundo passo: Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada), ou seja, a solicitação do CNPJ no site: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim .Terceiro passo: Acompanhe a solicitação do CNPJ no site http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp e faça a impressão do DBE, colha assinatura e apresente junto com ato constitutivo. Será cobrado o valor de R$ 17,50 para emissão do CNPJ.

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