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Banco de horas ao sabado

Alana Bueno Kravutschke

Alana Bueno Kravutschke

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 7 anos Domingo | 8 outubro 2017 | 23:03

Pessoal, tenho ficado confusa numa situação:
- uma empresa tem jornada semanal de 40h, ou seja, 8h diarias;
- entretanto, os funcionarios de um determinado setor, revezam-se semalmente para cumprir expediente aos sabados, com duraçao de 3h30;
- essas horas cumpridas aos sabados bem como qualquer hora extra cumprida de segunda a sexta é computada no banco de horas. Com isso surge a duvida nº 1: por nao haver expediente ao sabado nessa empresa, o sabado é considerado DSR e essas horas devem ser computadas em dobro:

- essa compensação aos sabados é realizada para compensar o recesso de feriados durante o ano;
- a CCT permite a realização de apenas 2h extras diarias e nesse caso, todo sabado, um grupo de funcionarios realizar 3h30 de extra. Duvida nº 2: essa compensação para os recessos de feriados pode ocorrer legalmente aos sabados? Se sim, mesmo com a convenção dando o limite maximo de 2h/ dia? Se nao, essa jornada de sabado acaba-se integrando a jornada normal de trabalho?

Obrigada,

Alana Bueno
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 06:56

Alana, bom dia.



a)Com isso surge a duvida nº 1: por nao haver expediente ao sabado nessa empresa, o sabado é considerado DSR e essas horas devem ser computadas em dobro:
R - Não, as horas do sábado foram compensada durante a semana, as horas trabalhadas neste dia deverá ser aplicada o percentual conforme a convenção coletiva de trabalho, sendo o mínimo de 50%.

b) Essa compensação aos sabados é realizada para compensar o recesso de feriados durante o ano;
- a CCT permite a realização de apenas 2h extras diarias e nesse caso, todo sabado, um grupo de funcionarios realizar 3h30 de extra. Duvida nº 2: essa compensação para os recessos de feriados pode ocorrer legalmente aos sabados? Se sim, mesmo com a convenção dando o limite maximo de 2h/ dia? Se nao, essa jornada de sabado acaba-se integrando a jornada normal de trabalho?

R - Para que haja a compensação (qualquer que seja),precisa ter esse acordo detalhado, onde irá mencionar quais os dias a serem compensados e a quantidade de horas que terá que trabalhar à mais e por quantos dias durante o ano.
Exemplo
..Supondo que sejam (durante o ano) 05 dias a serem compensados(dias pontes), totalizando 40 horas, sendo que no ano tem-se (exemplo) 210 dias uteis, então dividindo 40 horas por 210 dias, temos então (40h x 60 min)/210 = 11 minutos.
...Nesse caso leva-se em assembleia/consulta aos empregados, onde a empresa irá propor
a) Trabalhar de segunda à sexta onze minutos a mais;
b) Trabalhar 05 sábados em jornada normal, ou seja, 08 horas
c) Trabalhar 10 sábados em jornada de 04 horas
Depois de acordado, faz-se então uma Ata mencionando o que foi acordado detalhado, encaminha ao sindicato para protocolo com cópia ao M.Trabalho, para que em uma futura reclamação trabalhista a empresa terá como provar que tudo foi acordado.

Mas lembre-se terá que ser a maioria, em algumas convenções menciona que deve antes de consulta/assembleia a presença de um membro do sindicato para representar a mesma.

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