
Alana Bueno Kravutschke
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroPessoal, tenho ficado confusa numa situação:
- uma empresa tem jornada semanal de 40h, ou seja, 8h diarias;
- entretanto, os funcionarios de um determinado setor, revezam-se semalmente para cumprir expediente aos sabados, com duraçao de 3h30;
- essas horas cumpridas aos sabados bem como qualquer hora extra cumprida de segunda a sexta é computada no banco de horas. Com isso surge a duvida nº 1: por nao haver expediente ao sabado nessa empresa, o sabado é considerado DSR e essas horas devem ser computadas em dobro:
- essa compensação aos sabados é realizada para compensar o recesso de feriados durante o ano;
- a CCT permite a realização de apenas 2h extras diarias e nesse caso, todo sabado, um grupo de funcionarios realizar 3h30 de extra. Duvida nº 2: essa compensação para os recessos de feriados pode ocorrer legalmente aos sabados? Se sim, mesmo com a convenção dando o limite maximo de 2h/ dia? Se nao, essa jornada de sabado acaba-se integrando a jornada normal de trabalho?
Obrigada,