
Sabrina Di Cristi
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia,
Por favor, tenho uma dúvida...
Seguimos a convenção do EAA, estamos com uma dúvida quanto a uma funcionaria que voltou da licença maternidade, a partir de quando posso dar o aviso prévio sem que de problemas na estabilidade da mesma? sera trabalhado.
Licença Maternidade: 17/04/2017
Data Nascimento do Bebe: 21/04/2017
Aleitamento: de 15 a 30/08
Férias: 30/08 a 03/09
Retorno ao trabalho: 04/09
O aviso foi assinado dia 11/09/2017?
Sera que me cabe ressalva e multa da estabilidade??
Qual sera meu prejuizo?
Obrigada