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Aviso Prévio na estabilidade da Gestante

Sabrina Di Cristi

Sabrina Di Cristi

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:28

Bom dia,

Por favor, tenho uma dúvida...

Seguimos a convenção do EAA, estamos com uma dúvida quanto a uma funcionaria que voltou da licença maternidade, a partir de quando posso dar o aviso prévio sem que de problemas na estabilidade da mesma? sera trabalhado.

Licença Maternidade: 17/04/2017
Data Nascimento do Bebe: 21/04/2017
Aleitamento: de 15 a 30/08
Férias: 30/08 a 03/09
Retorno ao trabalho: 04/09


O aviso foi assinado dia 11/09/2017?

Sera que me cabe ressalva e multa da estabilidade??
Qual sera meu prejuizo?


Obrigada

Sabrina Di Cristi

Email: [email protected]
Skype: sabrina.lysconsult
Tel: (11) 98605-7375
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 07:05

Sabrina, bom dia.
O aviso prévio inicia-se após a Estabilidade.
Então precisa verificar a convenção coletiva com relação a estabilidade da gestante.
Hoje é de 05 meses após o parto,
No seu caso a criança nasceu no dia 21 de Abril, então contando 05 meses terminará em 20 de Outubro, (caso não haja nenhuma clausula na cct) então antes de aplicar o aviso e bom (aconselhável) a empresa verificar junto ao depto medico se essa tem alguma restrição, caso não haja, entao o aviso inicia-se a partir desta data.

Menciono verificar junto ao depto médico antes de comunicar a dispensar, para que no dia do exame médico não haja nenhuma surpresa.
Nas médias e grandes empresas, antes de comunicar a dispensa, fazemos um check list
a) Estabilidade (férias, aposentadoria, cipa, etc..)
b) Depto médico (onde o médico irá verificar no prontuário medico se ATE A PRESENTE DATA há alguma restrição)

Não havendo, então comunicamos a dispensa e agendamos também o exame medico demissional, desta forma reduz bastante o INAPTO a demissão.

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