Aline
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas, estou precisando de um help.
Posso dar aviso indenizado para o colaborador faltando cinco minutos para terminar o expediente?
respostas 1
acessos 344
Aline
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia Colegas, estou precisando de um help.
Posso dar aviso indenizado para o colaborador faltando cinco minutos para terminar o expediente?
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNão vejo problema algum, Vc pode sim, comunicar o colaborador que estarão fazendo um processo de rescisão, onde a empresa, ira pagar o aviso indenizado, ou seja, pagar o mês que ele n trabalhara, ( já que não ha aviso prévio Trabalhado.)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade