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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fui demitida, mas meu chefe não assinou minha carteira.

Gisele da Silva Pinto

Gisele da Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:33

Boa Tarde Pessoal, minha duvida é a seguinte:
Eu trabalhei do dia 05/01/2017 até hoje 09/10/2017 mas eu não trabalhava de carteira assinada, minha função era operadora de telemarketing, o valor que ele me pagava de salário era de 600,00 + 168,00 (Vale Transporte) + 210,00 (Vale Alimentação) = 978,00 por mês além das comissões que dificilmente eu recebia, porque praticamente quase todos os meses ele trocava a percentagem das comissões, a minha duvida é quais são os meus direitos na hora de receber os valores e se alguém puder calcular para mim e me enviar por email agradeço, pois na hora que ele me dispensou me disse que pelos cálculos que ele fez, o valor que libera é em torno de 1.200,00 mas eu não sei se esse valor esta correto, pois pesquisei assim que cheguei em casa, e os valores foram bem maiores e fiquei com essa duvida.
Aguardo a ajuda de vocês, obrigada.

E-mail: @Oculto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 17:22

Prezada Colega;
O seu caso e complexo, sugiro procurar um advogado trabalhista para lhe orientar, mas nao entre na justiça resolva de forma amigável, para nao atrapalhar sua recolocação no mercado. Use o Bom Senso, se a diferença nao for expressiva, procure outro emprego, pois do total do ganho o advogado leva 30%, dependendo do valor voce ainda ficara com menos, entendeu, exemplificando, voce teria direito a 2.000,00 no total, o advogado vai levar 600,00 no minimo, logo se o patrao lhe pagar 1.400,00, e nao lhe prejudicar ao arrumar outro emprego, para voce e lucro. Primeiro se recoloca depois se quiser mandar o pau manda, tem 2 anos para isso, mas tera que ter provas cabais, tomara que as tenha, pois entrar em briga trabalhista e um sofrimento, pois alem de demorada, prejudica , futuras oportunidades que possa vir a ter. Nao estou lhe botando medo, so quero que use o Bom Senso , para tomar a decisao certa. Muitos das legiões de desempregados existentes hoje em uma grande maioria, ficaram queimados, por pequenos valores reclamados. Infelizmente de gente muito boa, mas tem também muitas mas.
Sds. Ribeiro

A prudência e o bom senso, leva a sabedoria.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gisele da Silva Pinto

Gisele da Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 12:24

Sr. Manoel Luiz, eu não tenho o menor interesse em colocar essa causa na justiça, pois não procuro ganhar aquilo que não é meu, e sim somente o que me é de direito.
O que ocorre é que meu ex - chefe me descontava o valor total das minhas passagens e almoços, e isso perante lei é proibido, o empregador tem direito a descontar de passagens até 6% e de vale alimentação se não me engano 3%, e isso não estava acontecendo.
Então, eu quero só que ele me pague meu valor que tenho direito, não quero nem as comissões, pois em todos esses meses, não tive meu inss descontado, nem fundo de garantia,e agora com a demissão vou sair com uma mão na frente e outra atrás falando bem no popular, pois nem direito a seguro desemprego eu terei.
Obrigada pelas informações !

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 14:38

Sr. Manoel Luiz, eu não tenho o menor interesse em colocar essa causa na justiça, pois não procuro ganhar aquilo que não é meu, e sim somente o que me é de direito.
O que ocorre é que meu ex - chefe me descontava o valor total das minhas passagens e almoços, e isso perante lei é proibido, o empregador tem direito a descontar de passagens até 6% e de vale alimentação se não me engano 3%, e isso não estava acontecendo.
Então, eu quero só que ele me pague meu valor que tenho direito, não quero nem as comissões, pois em todos esses meses, não tive meu inss descontado, nem fundo de garantia,e agora com a demissão vou sair com uma mão na frente e outra atrás falando bem no popular, pois nem direito a seguro desemprego eu terei.
Obrigada pelas informações !


O período de contribuição previdenciária é seu, o INSS também é seu, o proporcional de 9 meses de PIS também é seu, também é seu o direito a seguro desemprego, ainda é seu demais direitos previsto em convenção coletiva como alimentação vale transporte, salário diferenciado, comissões...
Com as modificações na legislação é necessário provar a questão do vinculo, para uma ação trabalhista, mas não descartaria totalmente essa hipótese.
Ainda devido a complexidade do seu caso melhor seria procurar um advogado trabalhista para fazer o exato levantamento dos dados (mesmo que não ingresse com uma ação eles ainda executam serviços de cálculo trabalhista).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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