Keren Nonato
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com os senhores a respeito do seguinte caso:
Funcionário admitido dia 21/01/2015, em dezembro do mesmo ano a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas a começar de 24/12/2015, mudando seu período aquisitivo para mesma data.
O funcionário teria direito a 27,5 dias de férias proporcionais pois havia trabalhado 11 meses, porém só lhe foi concedido os 10 dias das férias coletivas e nada mais, ficando 17 dias sem pagamento e sem serem gozados.
Por uma falha no controle da legislação esse equívoco só foi descoberto este mês outubro de 2017 e será pago o valor relativo a esses 17,5 dias que ficaram faltando de 2015.
A questão seria, esse funcionário tem direito ao pagamento da multa em dobro por férias não concedidas no tempo?
Deve ser pago também 1/3 equivalente? Também em dobro?
Obrigada!