x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.647

Enquadramento sindical

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:39

Boa tarde prezados contabilistas,

Recentemente recebi uma solicitação de revisar um rescisão, fiz a rescisão conforme todos os dados passados pelo cliente (avulso) que é um mecânico. Logo percebi algo estranho devido o valor do salário dele tão baixo (R$ 1.000,00) o piso salarial dos Metalúrgicos do Rio de janeiro é de R$ 2.820,03. Quando ele me mostrou a rescisão feita pelo trabalho dele vi que ele foi enquadrado no Sindicato do Comércio, pois a atividade principal da empresa é Comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados (CNAE 4511102) e a manutenção é atividades secundária.

Dúvidas:

1. A posição da atividade (Primária ou Secundária) no CNPJ implica no enquadramento Sindical?
2. É correto o Sindicato do Comércio homologar o mesmo?
3. Como os direitos dele e da classe serão assegurados se ele está em outro sindicato?


Grata pela atenção.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:48

Boa tarde

1. A posição da atividade (Primária ou Secundária) no CNPJ implica no enquadramento Sindical?


Sim, se ele tiver um vendedor e um mecânico, cada um seguirá o sindicato da sua classe.

2. É correto o Sindicato do Comércio homologar o mesmo?


Normalmente poucos sindicatos se atentam as atividades da empresa, só olham se esta contribuindo pra eles. Aqui na minha cidade o sindicato do comércio não homologaria, pois são bem chatos nessa parte.

3. Como os direitos dele e da classe serão assegurados se ele está em outro sindicato?


Se a empresa ou contador enquadrou ele no sindicato errado o certo era regularizar, só que, nisso teria que colocar salário da categoria e regularizar até as contribuições do sindicato. Duvido a empresa fazer isso.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:50

Principio da preponderância dos empregados, e a função dele nao e uma função diferenciada, como Motorista, Contador, dai a coisa complica, mas aparentemente esta correta, ele e mecânico de que, de , carro, navio , ou aviao, ou e mecânico de manutenção predial ou comercial, na hora de colocar a função , deve-se ter o cuidado de adequar a mesma ao que realmente a pessoa faz. Se for para a justiça com essa argumentaçao sem provas testemunhais e de execuçao de serviços proprios da funçao, nao vai dar em nada. So muito trabalho e aborrecimento, e ficar esperando a Rapidez da Justiça Trabalhista, sem contar que se reclamar antes de se recolocar, estara condenado ao desemprego . Caso venham a optar por reclamar na justiça, tenham o Bom Senso de o fazer somente apos se recolocar. Tem prazo ate 2 anos.
Sds.
Ribeiro
Bom senso faz parte da sabedoria.Use sempre a mesma.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:52

Jorge Fernando,

Que essa atitude não partirá da empresa eu tenho certeza, mais orientei ao cliente levar a convenção da classe dele na homologação para questionar porque tanta diferença. E ver no que vai dar.

Pois a diferença do piso é quase 200%. Um absurdo.

Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Grata por suas palavras! Sabemos quanto a justiça é lenta quanto a isso, mais o trabalhador fica impactado e totalmente desprotegido. E ainda sem seu sindicato correto para defende-lo. Fico imaginando como ficarão as pessoas leigas, apartir de novembro que não precisará mais de homologação obrigatória. Nossa classe será muito acionada para revisão de rescisão.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 19:51

Prezada Colega;
Observou minhas consideraçoes, com cuidado. A carteira esta assinada mecanico somente nao especifica mais nada, e o CBO verificou, e o tipo do serviço executado corresponde mesmo a funçao que voce esta se apegando como a legitima. Fez todas as consideraçoes para nao prejudicar o ex funcionario, ou so foi visando as diferenças( se houver) salariais, sem considerar os aspectos sociais. Ja tive caso semelhante e deu Zebra.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade