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Enquadramento sindical

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:39

Boa tarde prezados contabilistas,

Recentemente recebi uma solicitação de revisar um rescisão, fiz a rescisão conforme todos os dados passados pelo cliente (avulso) que é um mecânico. Logo percebi algo estranho devido o valor do salário dele tão baixo (R$ 1.000,00) o piso salarial dos Metalúrgicos do Rio de janeiro é de R$ 2.820,03. Quando ele me mostrou a rescisão feita pelo trabalho dele vi que ele foi enquadrado no Sindicato do Comércio, pois a atividade principal da empresa é Comércio e varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados (CNAE 4511102) e a manutenção é atividades secundária.

Dúvidas:

1. A posição da atividade (Primária ou Secundária) no CNPJ implica no enquadramento Sindical?
2. É correto o Sindicato do Comércio homologar o mesmo?
3. Como os direitos dele e da classe serão assegurados se ele está em outro sindicato?


Grata pela atenção.

Erica França

Contadora - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:48

Boa tarde

1. A posição da atividade (Primária ou Secundária) no CNPJ implica no enquadramento Sindical?


Sim, se ele tiver um vendedor e um mecânico, cada um seguirá o sindicato da sua classe.

2. É correto o Sindicato do Comércio homologar o mesmo?


Normalmente poucos sindicatos se atentam as atividades da empresa, só olham se esta contribuindo pra eles. Aqui na minha cidade o sindicato do comércio não homologaria, pois são bem chatos nessa parte.

3. Como os direitos dele e da classe serão assegurados se ele está em outro sindicato?


Se a empresa ou contador enquadrou ele no sindicato errado o certo era regularizar, só que, nisso teria que colocar salário da categoria e regularizar até as contribuições do sindicato. Duvido a empresa fazer isso.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:50

Principio da preponderância dos empregados, e a função dele nao e uma função diferenciada, como Motorista, Contador, dai a coisa complica, mas aparentemente esta correta, ele e mecânico de que, de , carro, navio , ou aviao, ou e mecânico de manutenção predial ou comercial, na hora de colocar a função , deve-se ter o cuidado de adequar a mesma ao que realmente a pessoa faz. Se for para a justiça com essa argumentaçao sem provas testemunhais e de execuçao de serviços proprios da funçao, nao vai dar em nada. So muito trabalho e aborrecimento, e ficar esperando a Rapidez da Justiça Trabalhista, sem contar que se reclamar antes de se recolocar, estara condenado ao desemprego . Caso venham a optar por reclamar na justiça, tenham o Bom Senso de o fazer somente apos se recolocar. Tem prazo ate 2 anos.
Sds.
Ribeiro
Bom senso faz parte da sabedoria.Use sempre a mesma.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:52

Jorge Fernando,

Que essa atitude não partirá da empresa eu tenho certeza, mais orientei ao cliente levar a convenção da classe dele na homologação para questionar porque tanta diferença. E ver no que vai dar.

Pois a diferença do piso é quase 200%. Um absurdo.

Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Grata por suas palavras! Sabemos quanto a justiça é lenta quanto a isso, mais o trabalhador fica impactado e totalmente desprotegido. E ainda sem seu sindicato correto para defende-lo. Fico imaginando como ficarão as pessoas leigas, apartir de novembro que não precisará mais de homologação obrigatória. Nossa classe será muito acionada para revisão de rescisão.

Erica França

Contadora - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 19:51

Prezada Colega;
Observou minhas consideraçoes, com cuidado. A carteira esta assinada mecanico somente nao especifica mais nada, e o CBO verificou, e o tipo do serviço executado corresponde mesmo a funçao que voce esta se apegando como a legitima. Fez todas as consideraçoes para nao prejudicar o ex funcionario, ou so foi visando as diferenças( se houver) salariais, sem considerar os aspectos sociais. Ja tive caso semelhante e deu Zebra.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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