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Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 20:12

Boa noite,

um funcionario que esta cumprindo aviso de 05/08/2009 a 05/09/2009 devera receber a recisão em 05/09 correto??? Mas essa recisão vai entrar na folha do mes 08 ou 09???
Ele optou por menos 7 dias de trabalho ou seja sera afastado dia 28/08, o pgto continua sendo dia 05/09 ou dia 29/08???

Agradeço desde ja

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 20:22

Wanessa,

A parte de agosto, isto é os dias de aviso previo, salario e demais se houver, devem aparecer na folha do mês 08, para que haja a incidência dos encargos sociais neste mês. os dias de setembro e as verbas rescisórias, devem aparecer na folha do mês 09 para que sejam recolhidos os encargos sociais dentro de setembro. Agindo desta forma Vc. está garantindo, tambem, suas informações para a RAIS 2010, ano base 2009.

Espero tê-la ajudado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 08:07

Wanessa
Bom dia

A data da saída do funcionário será dia 03/09 (30 dias a contar de 05/08).
O pagamento das verbas rescisórias será no mês 09/2009, portanto os encargos referentes à rescisão serão recolhidos sobre a competência 09/2009 (menos a parte do mês 08/2009 (salário e parte do aviso-prévio, conforme bem informou o Pedro).
Voce terá que homologar a rescisão no dia 04/09 (dia seguinte à saída) para não incorrer na multa de 01 salário a favor do empregado.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 28 de agosto de 2009 às 09:44:54

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