x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 494

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 19:58

Boa noite!


Um produtor rural pessoa física vende mensalmente produtos (milho) para uma empresa com CNPJ, neste caso como funciona o recolhimento do Funrural?



Desde já agradeço


Edson

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 18:03

Boa tarde, Andréia!


Obrigado pelas informações , você sabe me dizer se teve recentemente alteração na lei dizendo não ser mais obrigatória a referida contribução .


Sem mais



Edson

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:24

Edson, olá,

Havia uma análise correndo no STF sobre a execução desta obrigação, mas a mesma foi suspensa conforme publicado no DOU em Setembro/2017, ou seja, continua recolhendo-se o funrural normalmente.

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 15:05

Boa tarde, Andréia

Sabe me dizer se está correto o recolhimento para o funrural:

Total bruto da nota x 2,3%

Empresa PJ compra milho de um produtor rural PF. Porém as notas de entrada da mercadoria foram emitidas com CNPJ do produtor rural.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade