Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa noite!
Um produtor rural pessoa física vende mensalmente produtos (milho) para uma empresa com CNPJ, neste caso como funciona o recolhimento do Funrural?
Desde já agradeço
Edson
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Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa noite!
Um produtor rural pessoa física vende mensalmente produtos (milho) para uma empresa com CNPJ, neste caso como funciona o recolhimento do Funrural?
Desde já agradeço
Edson
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalEdson, bom dia,
Normal, 2,3% sobre a comercialização, retido na nota.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Andréia!
Obrigado pelas informações , você sabe me dizer se teve recentemente alteração na lei dizendo não ser mais obrigatória a referida contribução .
Sem mais
Edson
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalEdson, olá,
Havia uma análise correndo no STF sobre a execução desta obrigação, mas a mesma foi suspensa conforme publicado no DOU em Setembro/2017, ou seja, continua recolhendo-se o funrural normalmente.
Ingrid Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, Andréia
Sabe me dizer se está correto o recolhimento para o funrural:
Total bruto da nota x 2,3%
Empresa PJ compra milho de um produtor rural PF. Porém as notas de entrada da mercadoria foram emitidas com CNPJ do produtor rural.
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