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Aposentadoria Tempo de Contribuição

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 30 agosto 2009 | 18:28

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser de dois tipos:

Integral: tem direito quem contribuiu com a previdência por pelo menos 35 anos, para homens e 30 anos, para mulheres. O valor da aposentadoria integral será de 100% do salário de benefício.

Proporcional: podem pedir aposentadoria proporcional homens de pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e mulheres como 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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