x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 279

Contratação de Funcionário

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:25

Olá,

Estou sendo contratado e após entregar toda a documentação, a empresa exigiu que o comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) estivesse em meu nome ou no nome dos meus pais/avós. O problema é que eu moro em casa alugada e todos esses documentos estão no nome do proprietário, que por sinal está morando em uma cidade distante. Também não tenho contrato de aluguel e desta forma está impossível comprovar minha residência. O único comprovante que tenho em meu nome é uma fatura de cartão de crédito, o qual a empresa ainda vai analisar para ver se serve como comprovante. Este processo está me desgastando psicologicamente, antes mesmo começar a trabalhar!

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:04

Sueli,

O RH me informou que era uma norma da empresa só aceitar comprovante de água, luz e telefone, porém na primeira entrevista eu informei que morava em casa alugada, mas não informaram nenhum detalhe sobre comprovantes. Fiz mais três entrevistas e só agora vieram com essa. Eu passei 1 mês fazendo entrevistas, desperdicei outras oportunidades e agora talvez não consiga a vaga. Você acha esse comportamento aceitável?

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:14

Rodrigo aqui na minha cidade a Prefeitura emite um comprovante de endereço no nome da pessoa, basta apenas pegar uma autorização com o dono do imóvel e apresentar seu CPF, eles fazem na hora.

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade