Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Determinado empregado faltou vários dias e enviou para a empresa atestados com as seguintes datas:
1º 14/09/2017 - 7 dias;
Retornou ao trabalho no dia 21/09/2017;
2º 25/09/2017 - 5 dias;
3º 02/10/2017 - 6 dias;
Totalizando 18 dias.
E até o momento não retornou ao trabalho...
Nesse caso, como tratar os afastamentos intercalados que passam dos 15 dias? Encaminha para o INSS? A empresa necessita entregar algum documento?
Visto que a Lei informa que deve ser 15 dias consecutivos. Tem tratamento igual?
Em pesquisas, verificamos a seguinte informação:
"A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença. Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado à perícia."
A mesma procede?
Desde já agradeço as informações.