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Atestado médico - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:51

Bom dia,

Determinado empregado faltou vários dias e enviou para a empresa atestados com as seguintes datas:

1º 14/09/2017 - 7 dias;
Retornou ao trabalho no dia 21/09/2017;
2º 25/09/2017 - 5 dias;
3º 02/10/2017 - 6 dias;
Totalizando 18 dias.
E até o momento não retornou ao trabalho...
Nesse caso, como tratar os afastamentos intercalados que passam dos 15 dias? Encaminha para o INSS? A empresa necessita entregar algum documento?
Visto que a Lei informa que deve ser 15 dias consecutivos. Tem tratamento igual?

Em pesquisas, verificamos a seguinte informação:

"A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença. Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado à perícia."

A mesma procede?
Desde já agradeço as informações.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:34

Arnaldo de Castro Meira, obrigada pela atenção.
No caso o empregado retornou ao trabalho nos dias 21 e 22 de setembro, como proceder com a data de afastamento?
Quais os documentos que a empresa pode disponibilizar?

Desde já agradeço.

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:40

Vc conferiu a autenticidade dos atestados?
Aconteceu algo parecido comigo e, só desconfiei pq o atestado era de um CAPS e o Cid era de lesão na perna.
Enviei o atestado para confirmar sua autenticidade na secretaria de saúde, quando tive resposta negativa, o funcionário foi demitido por justa causa.

Josias Cavalcante

Josias Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 12:17

Boa tarde todos
Fiz cirugia de catarata 09\2017 apresentei atestado de 14 dias retornando ao trabalho no 15 dia, porem trabalhei 6 dias seguidos normais tive deslocamento de retina retornando a cirugia novamente apresentei atestado de 14 dias 10\2017, a empresa me enviou para Inss, porem sera marcado pericia provavelmente os dias de atestado tera terminado antes da pericia o que devo fazer

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 12:19

Bom dia,

Já tive um caso assim, enviei ao INSS mesmo com cid´s diferentes. Enviei uma carta junto explicando os afastamentos e retornos, como você citou acima. Eu pagaria até o dia 02/10 (contando 15 dias intercalados). Ultimo dia trabalhado 24/09/2017.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 12:58

Desculpe Josias, a resposta era da pergunta da Karolline, quando respondi a sua não constava.
No seu caso Josias, peça uma alta ao seu médico, apresente na empresa para retornar ao trabalho. O INSS está demorando demais para marcar a perícia, porém quando você for eles provavelmente considerarão somente os dias do atestado.

Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:15

KArolinne, se não tem CID, mais um motivo pra vc verificar esses atestados. Ou então envia-lo a um medico do trabalho para realmente atestar se esta apto ou não ao trabalho. Aqui em minha região, devido ao alto índice de atestados principalmente quando tem recesso de feriado ou algo assim, os médicos estão sendo responsabilizados por atestados indevidos. O atestado era real, isto é, o medico realmente assinava porem, não havia a real necessidade do afastamento . Só no feriado de 7 de setembro, 4 médicos foram punidos por isso.
Você ja tentou conversar com ele para verificar o que esta acontecendo? Tantos atestados com médicos diferentes e queixas diferentes, é indicativo de que algo não anda bem.
Voce tem todo direito de contestar os atestados.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:18

Sandra Leal, dia 24 de setembro é no domingo. É dessa forma mesmo?
Elen do Nascimento Muller, complicadas essas questões.
o empregado fez exames hoje... Problemas sérios na coluna.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 07:27

Bom dia Karolline, pode por domingo mesmo pois a empresa paga o domingo. Na época que fiz o INSS aceitou. Há uma outra opção também do médico do trabalho da empresa, se houver, dar outros atestados em substituição a esses e colocar o CID.

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