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Folga compensatória - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 09:47

Bom dia,

Os empregados querem trocar a folga do feriado de quinta- feira (12/10), para folgar sexta- feira (dia posterior).
Em relação a isso, pode conceder essa folga sem ser necessário pagar em dobro?

A convenção coletiva não diz nada a respeito.
Como deverá ser feito esse acordo em documento, visto que não conseguimos entrar em contato com o sindicato?

Desde já agradeço as informações.

Gabriela Santos

Gabriela Santos

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:41

Não vejo problema, pois o dia está sendo compensado em outro.
Faça um documento e todos os funcionários assinam que estão de acordo.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:46

Gabriela Santos, boa tarde!
Agradeço a atenção!
A questão é que tem que ser registrado pelo sindicato... E até o momento estamos com uma dificuldade exorbitante para entrar em contato com o mesmo. Tenho receio de reclamações trabalhistas ou fiscalizações futuras.

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