Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Os empregados querem trocar a folga do feriado de quinta- feira (12/10), para folgar sexta- feira (dia posterior).
Em relação a isso, pode conceder essa folga sem ser necessário pagar em dobro?
A convenção coletiva não diz nada a respeito.
Como deverá ser feito esse acordo em documento, visto que não conseguimos entrar em contato com o sindicato?
Desde já agradeço as informações.