Denison Costa de Santana
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Tenho a seguinte situação:
Admitidos um colaborador no dia 25/09/2017 e realizamos o termino antecipado do contrato de experiência no dia 03/10. Ao preencher o requerimento do seguro desemprego surgiu algumas dúvidas pois o colaborador não chegou a trabalhar nenhum mês completo e nem chegou a ter 15 dias trabalhados em algum dos meses. Na parte que devo preencher com os últimos salários, o valor da rescisão (multa pela antecipação) entra na base do valor das últimas remunerações? devo preencher somente o mês anterior a rescisão (09/2017) ou preencho o mês 09 e o mês 10? Lanço o valor que ele realmente recebeu ou o valor do salário base?
Agradeço muito se puderem me ajudar nesse caso.