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Banco de Horas / Reforma Trabalhista

Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 15:27

Boa Tarde,

Surgiu uma dúvida, minha empresa aderiu ao banco de horas - não conveniado ao Sindicato.
A empresa fará esse ano Férias coletivas de 30 dias para todos os colaboradores, porém alguns funcionários de departamentos específicos precisam vir em alguns dias para fechamento Fiscal e Contábil.
a pergunta é - por ser banco de horas, como ficará essas horas trabalhadas - o colaborador terá direito a 100% dessas horas? (assim como seria se fosse via horas extras), ou será hora por hora.

Aguardo - Obrigada.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 20:09

O Banco so sera legal a partir do vigor da lei , ou seja a patir de 1/11/2017, quanto as horas vai ser hora por hora, pois serao dias normais, e deverao ser compensadas logo que possivel, apesar do prazo ser ate 6 messes o ideal e ter o Banco zerado.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:52

Paula

porém alguns funcionários de departamentos específicos precisam vir em alguns dias para fechamento Fiscal e Contábil.


NÃO PODE, se o funcionário está de férias, ele JAMAIS pode vir trabalhar.

Se a empresa precisa que determinados setores trabalhem, não pode conceder férias para eles.

As férias podem ser concedidas por setores, então sua empresa dá férias para alguns setores e outros continuam trabalhando, podendo dar férias individuas a eles, ou coletivas em outra data, quando não for necessário o trabalho destes setores.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 10:57

A Colega Estefania detalhou a problematica, mas o raciocinio e o mesmo, so detalhar as situaçoes, para que fique claro as obrigaçoes de ambas as partes. Ou seja os funcionarios que irao trabalhar em determinados dias, voce nao podera fazer como ferias coletivas, porem faça um calculo do numero de dias que irao trabalhar, e faça como dias comprados das ferias( maximo dez dias de cada um ), pois por enquanto pode ser assim. O banco so a partir de 1/11/2017.
Sds Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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