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Funcionário de gauchão - lanchonetes e afins

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 15:48

Boa tarde!


1º Estou com uma empresa que o ramo de atividade é um gauchão - lanchonete e afins eles vão registrar 3 funcionários, estes funcionários trabalham de 18:00 até 00:30, na terça feira a empresa não abre, essa folga vai ser remunerada normalmente, esse dia ja pode ser contado como descanso ou ainda tem que ter um domingo?

2º eles vão trabalhar 6 horas e 30 minutos, isso ja pode contar como um dia inteiro de salário? para fins de pagamento no fim do mês?


Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 17:03

Andre Vieira

Com relação à folga, precisa montar uma escala onde pelo menos 1 domingo no mês seja de folga e para as mulheres pelo menos 2 domingos no mês.

Com relação á carga hr, o máximo é 44 horas por semana, a empresa pode dividir isso conforme precisar. Se a jornada for inferior a 44 horas semanais e 220 mensais, o salário pode ser menor, proporcional ao piso da categoria.

Verifique na CCT que deve constar mais normas neste sentido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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