A Empresa pode admitir o trabalhador antes de chegar o resultado do exame? Ou ainda, pode admitir o trabalhador cujo resultado do exame foi positivo?
R.: Conforme já mencionado, o exame toxicológico não deve constar no PCMSO e não deve ser utilizado para fins de definição de aptidão do trabalhador. Observe ainda que a Lei tratou o exame toxicológico como sendo aquele a ser realizado previamente a admissão, não vinculando seu resultado a eventual contratação. Portanto, independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai contratar ou não o trabalhador. É facultado à empresa efetuar a admissão do trabalhador antes de ter o resultado, sendo necessário, nesses casos, comprovação de que o submeteu ao exame, por exemplo, por meio de um protocolo (ou outro documento) do laboratório com previsão da entrega do resultado.
Fonte:
Perguntas e respostas - Ministério do Trabalho
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"