
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se é obrigatório aos sócios de empresa recolherem pro labore, ou depende de cláusula no contrato social a esse respeito.
Obrigado.
Flávio
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Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Gostaria de saber se é obrigatório aos sócios de empresa recolherem pro labore, ou depende de cláusula no contrato social a esse respeito.
Obrigado.
Flávio
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, existe uma clausula específica onde consta o(os) responsável(is) pela administração, cabe a estes sócios retirada de pro-labore.
Jairo Guimarães Salgado
Prata DIVISÃO 3 , ControllerCaro Flavio,
Geralmente no contrato social é colocada cláusula especificando que o(s) sócio(s) efetuarão retirada à título de pro-labore e, se assim constar, eles são obrigados a recolherem o INSS sobre o Pro-Labore conforme disposto no Decreto 3.048/99 Art. 9º letras "v" e "h".
Flávio Franzosi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros amigos,
A minha dúvida aumentou quando estive na Receita (Previdenciária) a semana passada e o fiscal me informou que a partir de 2003 todos os sócios obrigatoriamente deverão recolher pro labore, independente de constar em cláusula contratual ou não, então queria saber se há alguma lei que ampara a não obrigatoriedade, quando não estiver constando em contrato social.
Geralmente nos meus contratos vai descrito " Os sócios poderão efetuar retiradas a título de "pro labore"............."
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalO correto é recolher pró-labore de todos os sócios....
Porém, algumas empresas de clientes já sofreram fiscalização e, mesmo não recolhendo pró-labore, os fiscais não cobraram.
Na maioria dos casos, eu envio as sefip's apenas com a relação de empregados, ou, sem movimento. Nunca tive problemas com isso.
Más, aconselho, a recolher o pró-labore, até mesmo para a segurança do sócio, em casos de doenças, ou acidente, e fica bem para a imagem da empresa.
;)
José Fábio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal,
Gostaria de estar vendo com vcs realmente se existe lei base para desconto do Pro-labore.
Atenciosamente,
José Fábio
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