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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:12

Bom dia, existe uma clausula específica onde consta o(os) responsável(is) pela administração, cabe a estes sócios retirada de pro-labore.

Não existe vitória sem luta!
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 09:44

Caro Flavio,

Geralmente no contrato social é colocada cláusula especificando que o(s) sócio(s) efetuarão retirada à título de pro-labore e, se assim constar, eles são obrigados a recolherem o INSS sobre o Pro-Labore conforme disposto no Decreto 3.048/99 Art. 9º letras "v" e "h".

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 18:19

Caros amigos,

A minha dúvida aumentou quando estive na Receita (Previdenciária) a semana passada e o fiscal me informou que a partir de 2003 todos os sócios obrigatoriamente deverão recolher pro labore, independente de constar em cláusula contratual ou não, então queria saber se há alguma lei que ampara a não obrigatoriedade, quando não estiver constando em contrato social.
Geralmente nos meus contratos vai descrito " Os sócios poderão efetuar retiradas a título de "pro labore"............."

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 08:33

O correto é recolher pró-labore de todos os sócios....
Porém, algumas empresas de clientes já sofreram fiscalização e, mesmo não recolhendo pró-labore, os fiscais não cobraram.

Na maioria dos casos, eu envio as sefip's apenas com a relação de empregados, ou, sem movimento. Nunca tive problemas com isso.
Más, aconselho, a recolher o pró-labore, até mesmo para a segurança do sócio, em casos de doenças, ou acidente, e fica bem para a imagem da empresa.

;)

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