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Dúvida sobre exames ocupacionais.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 12:48

Colegas, boa tarde!

Empresas com grau de risco 1 e 2. Os seus funcionários entre 18 e 45 anos devem fazer exames periódicos a cada 2 anos apenas?


Obrigado
Diogo

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 13:36

Em tese sim, mas a empresa deve regulamentar a questão do seus ASO's em seu PCMSO.
Lembrando que todas as empresas que admitem funcionários estão obrigadas a elaboração de PCMSO e PPRA e com a implementação do e-social no próximo ano, esse histórico de confiança na não autuação pela não elaboração desses programas tenderá a mudar.
Segue link com detalhamento dos períodos.
Fonte: Guia Trabalhista

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 13:44

Boa tarde.

Para maioria das funções seria de um ano, conforme a NR7 que regulamenta o PCMSO, mas quem determina se à necessidade de fazer em períodos menores é o médico responsável.

7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento
de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a
condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

O governo é reflexo de seu povo.
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 15:16

Boa tarde obrigado a todos!

No meu caso os trabalhadores não estão expostos a "riscos" (estão enquadradados no grau de risco minimo - 1 e 2 )

Penso que se enquadraria nesse abaixo:

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.


Infelizmente quando a norma abaixo discorre "trabalhadores expostos a riscos" não enquadra em que 'riscos' nem até qual o grau de risco. Ou seja fica difícil saber...

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento
de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;



Obrigado

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:19

Prezado Diogo, se sua empresa encontra-se com os documentos de segurança do trabalho em dias o PCMSO trata sobre:

- Validade dos exames períodicos.
- Exposição a risco das funções elencadas na empresa, com os respectivos graus de risco.
- Possível insalubridade e periculosidade e respectivo percentual.
- Equipamentos de proteção individual, coletiva e programas de prevenção a principais doenças ocupacionais.
- É complementado pelo PPRA.

Em tese aos funcionários de empresas com graus de risco 1 e 2, não expostos a nenhuma condição prevista nas NRs o prazo seria de dois anos, contudo observe o texto que você mesmo trouxe:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado
.
Não temos competência para atestar a exposição de grau ou funcionário, desta forma esse documento é vital neste assunto.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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