Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, boa tarde!
Empresas com grau de risco 1 e 2. Os seus funcionários entre 18 e 45 anos devem fazer exames periódicos a cada 2 anos apenas?
Obrigado
Diogo
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, boa tarde!
Empresas com grau de risco 1 e 2. Os seus funcionários entre 18 e 45 anos devem fazer exames periódicos a cada 2 anos apenas?
Obrigado
Diogo
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEm tese sim, mas a empresa deve regulamentar a questão do seus ASO's em seu PCMSO.
Lembrando que todas as empresas que admitem funcionários estão obrigadas a elaboração de PCMSO e PPRA e com a implementação do e-social no próximo ano, esse histórico de confiança na não autuação pela não elaboração desses programas tenderá a mudar.
Segue link com detalhamento dos períodos.
Fonte: Guia Trabalhista
Deutschmann
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde.
Para maioria das funções seria de um ano, conforme a NR7 que regulamenta o PCMSO, mas quem determina se à necessidade de fazer em períodos menores é o médico responsável.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde obrigado a todos!
No meu caso os trabalhadores não estão expostos a "riscos" (estão enquadradados no grau de risco minimo - 1 e 2 )
Penso que se enquadraria nesse abaixo:
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Infelizmente quando a norma abaixo discorre "trabalhadores expostos a riscos" não enquadra em que 'riscos' nem até qual o grau de risco. Ou seja fica difícil saber...
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento
de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser
repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da
inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
Obrigado
Michel Martins de Araújo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPrezado Diogo, se sua empresa encontra-se com os documentos de segurança do trabalho em dias o PCMSO trata sobre:
- Validade dos exames períodicos.
- Exposição a risco das funções elencadas na empresa, com os respectivos graus de risco.
- Possível insalubridade e periculosidade e respectivo percentual.
- Equipamentos de proteção individual, coletiva e programas de prevenção a principais doenças ocupacionais.
- É complementado pelo PPRA.
Em tese aos funcionários de empresas com graus de risco 1 e 2, não expostos a nenhuma condição prevista nas NRs o prazo seria de dois anos, contudo observe o texto que você mesmo trouxe:
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Michel muito obrigado!!
Agradeço,
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