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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data de demissão

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:26

A Data do Pedido de demissão. A partir daí você tem 10 dias corridos para efetuar o pagamento da verbas.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:35

Camila tbm tenho essa duvida, ha 5 anos trabalhando na área nunca aconteceu um caso desse mas tbm quero saber: Fica a data do dia qe a pessoa pediu mesmo ela pedindo pra sair no inicio do expediente e não terminou o dia de trabalho? Tanto faz se cumpriu a jornada ou não?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:43

Isso mesmo, Milla. É no dia em que ela solicitou. Ou então coloca a data que a pessoa fez a carta de punho. Por exemplo: Hoje, dia 13/10 um funcionário foi ao escritório e entregou a carta de demissão com data de 12/10 com assinatura. - Aí sim faz com data anterior, pois ele só foi deixar a carta.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
CAMILA NUNES ZIOLI

Camila Nunes Zioli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:44

Então Milla, acredito que a data de demissão é a data do dia do pedido que deveria ser o último dia trabalhado... E caso o funcionário comunique no início do expediente e não trabalhe o reto do dia, pode descontar esse dia como falta...
Mas sempre fica aquela pontinha de dúvida... Se algum colega puder sanar essa dúvida com certeza, agradeço.

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