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Base de Calculo de rescisão (adicional periculosidade)

Wellison veiga alves

Wellison Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Barman
há 7 anos Domingo | 15 outubro 2017 | 12:59

Boa tarde!
Meu nome e Wellison, estou em duvida em relação sobre a base de calculo utilizada para a rescisao de contrado de funcionario que recebe os 30% de periculosidade e se esse calculo é feito em base do ultimo salario bruto ou liquido ou sobre o maior salario que ele recebeu no periodo aquisitivo. E se a base tambem leva em consideração as horas extras do ultimo mês ou de todo periodo aquisitivo.
Outra duvida é se o adicional é proporcional ou intregral

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 07:24

Bom dia

Adicionais como periculosidade, produtividade, insalubridade e etc... sempre serão computados integral na média para rescisões, férias e 13º. No caso das horas extras é bom verificar a quantidade de meses que o sindicato da categoria determina sobre as médias, alguns são 6 meses e outros 12 meses. baseado nisso vc calcula a média sobre o período.

Jorge Fernando
Analista de RH

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