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Rescisao trabalhista

Wellison veiga alves

Wellison Veiga Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Barman
há 7 anos Domingo | 15 outubro 2017 | 16:14

Boa tarde.

Estou em duvidas para calcular essa rescisao:
Funcionario entrou em 20/06/2016 e saiu em 06/10/2017, tem salario na carteira de 1.035,00 + adicional periculosidade que é os 30%.. Tem 1 ferias vencidas e o aviso previo sera indenizado.
A base para calculo é o ultimo salario bruto ou liquido ou a maior remuneraçao que ele recebeu da empresa? Porque o dissidio veio aculumado no ultimo contracheque do mes 3/17 ate 08/17 .. Ai gostaria de saber se esse dissidio q veio no ultimo contracheque é calculado tambem ou só o salario + periculosidade.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:43

Wellison Veiga Alves

A base para calculo é o ultimo salario bruto ou liquido ou a maior remuneraçao que ele recebeu da empresa?


O ultimo salário recebido do mesmo BRUTO, salvo previsão em CCT.

Porque o dissidio veio aculumado no ultimo contracheque do mes 3/17 ate 08/17 .. Ai gostaria de saber se esse dissidio q veio no ultimo contracheque é calculado tambem


O dissídio acumulado com a folha é ERRADO, além de confusões pode gerar multas para a empresa.

só o salario + periculosidade.


Ultimo salário, periculosidade, e média das horas extras e demais adicionais como quinquênio, prêmios, comissões, etc... Para saber como calcular a média deve consultar a CCT e verificar como eles solicitam o calculo, do contrário é a média dos últimos 12 meses.

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