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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:47

Tatiane Steil

a falta foi mediante atestado médico? Em caso afirmativo, ela terá reembolso sim do INSS, mas tem que entrar com pedido diante a Previdência Social.

Já se for falta mesmo, não terá reembolso, e a empregadora pode sim fazer o desconto no próprio contracheque, consequentemente pagará os encargos sobre 23 dias apenas.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:48

Tatiane Steil

ela faltou 7 dias
a empregadora esta dizendo que quem paga é o INSS,


Se essas faltas forem com ATESTADO médico, a empregadora está correta, quem paga o afastamento por doença do doméstico é o INSS desde o primeiro dia.

e ela pode descontar, isso procede?


Conforme citado acima, se for por doença, com apresentação do atestado, você irá lançar o afastamento na folha a empregada deve fazer perícia para receber os dias do INSS...

Se forem faltas normais, irá lançar as faltas

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:48

Ola Tatiane,

Se o empregado faltar ao trabalho será descontado do salario, a não ser que apresente atestado medico.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 09:01

Tatiane Steil

Conforme citado acima, se for por doença, com apresentação do atestado, você irá lançar o afastamento na folha a empregada deve fazer perícia para receber os dias do INSS. ..

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