Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrespostas 5
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPatrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos Tatiane Steil
a falta foi mediante atestado médico? Em caso afirmativo, ela terá reembolso sim do INSS, mas tem que entrar com pedido diante a Previdência Social.
Já se for falta mesmo, não terá reembolso, e a empregadora pode sim fazer o desconto no próprio contracheque, consequentemente pagará os encargos sobre 23 dias apenas.
Visitante não registrado
Tatiane Steil
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Tatiane,
Se o empregado faltar ao trabalho será descontado do salario, a não ser que apresente atestado medico.
att
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosSim tem atestado desses dias, então a empregadora pode descontar e ela vai até o INSS e pede reembolso
Visitante não registrado
Tatiane Steil
Conforme citado acima, se for por doença, com apresentação do atestado, você irá lançar o afastamento na folha a empregada deve fazer perícia para receber os dias do INSS. ..
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