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Falta de pagamento do VT

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:12

Pessoal, bom dia!

a empresa que eu trabalho está atrasando o VT, caso um funcionário falte pelo fato da empresa não ter depositado o VT qual é o procedimento que o RH deve seguir, o funcionário ficará com falta?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:22

Maiara da Silva

Essa é uma situação complicada vejamos:

Se além do atraso do pagamento do vale transporte a empresa ainda estiver atrasando o pagamento dos salários, o empregado deve escrever uma carta a empresa comunicando a mesma que por causa da situação de atrasos, encontra-se em dificuldade financeira e que não está conseguindo ir ao trabalho. Feito este procedimento caso a empresa desconte do empregado o mesmo pode converter os descontos na justiça.

Outro fato importante é que o empregado dependendo da situação pode solicitar rescisão indireta, visto que o pagamento antecipado do VT é parte do contrato de trabalho.

A empresa também NÃO pode demitir o funcionário por causa das faltas, já que a mesma não está disponibilizando o VT.

Tem várias ações judiciais nesse sentido, e quase sempre o empregado ganha. Claro que se o atraso for mínimo, 2,3 dias caberia um bom senso entre as partes.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:28

Maiara da Silva

Vc verificou junto ao RH o porque não depositaram o VT? As vezes pode ter sido uma falha da pessoa que solicita.

Agora se o atraso é geral, analise se uma empresa que atrasa uma benefício tão importante se vale a pena continuar nela. Pois poderão vir outros atrasos.

Quanto a descontar a falta, eu não descontaria por ter sido um erro da empresa, mas o seu empregador pode descontar, e infelizmente para reclamar esse pagamento, vc deverá pegar maiores orientações com um advogado.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:31

Então o VT está atrasado faz uma semana, e o pagamento tbm está atrasando.
Uma funcionária não veio trabalhar e ligou aqui na empresa avisando que não tem dinheiro, o gerente pediu para eu abater no banco de horas. Mas não acho correto porque ela faltou por erro da empresa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:54

Maiara da Silva um bom dia!

Vejamos;

O DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987 traz o seguinte;

Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.


Neste sentido pode se considerar o bom censo das partes, já se houver uma habitualidade por parte do empregador ai o empregado esta sendo penalizado cabendo a ele se resguardar comunicando a empresa seja por e-mail, correspondência etc.. que não tem condições financeira para custear seu próprio transporte e por este motivo fica impedido de se deslocar de sua residência ao trabalho.

Fredson Lopes

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