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Alteração de função

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:47

Bom dia,

Sim, é permitido. Mas desde que a nova função exija alguma qualificação técnica ou seja uma função que "dobre" o serviço, pois desta forma fica desproporcional ao novo cargo. É sempre bom aumentar, nem que seja 2% sobre o salário, apenas pelo boa convivência, pois tenho certeza que se o Empregado não fala que quer o reajuste, pelo menos ele pensa. Verifique também em CCT, caso a função tenha piso normativo, deverá este ser devido ao funcionário.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:06

A maioria dos funcionários da empresa tinham o cargo de Ajudante Geral e esse CBO não existe mais. a contabilidade fez uma anotação ( nas anotações gerais) com a frase '' a função correta é auxiliar de produção'' e não colocou a data de alteração. eu gostaria de saber se está correto?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:30

Ah tá. Neste caso não se trata de alteração propriamente dita e sim uma correção de cadastro. Está correto sim. A anotação da margem de que o nome "Ajudante Geral" estava incorreto e ai foi corrigido.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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