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Hora Extra - Contábil

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 11:10

Bom dia!

Na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINTAPPI-MG 2016/2017 SINESCONTÁBIL-MG, onde diz Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS: Estabelece-se o adicional de horas extras no
percentual de 90% (noventa inteiros por cento) de segunda a sábado e de 200% (duzentos
inteiros por cento) aos domingos e feriados.

Caso o empregado faça 1 hora extra no domingo, que na sua hora normal valeria 10,00/h como seria feito o cálculo dessa 1 hora trabalhada no domingo? 10,00 normal + 200% = 30,00?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 12:52

Jose Antonio, boa tarde.
A sua convenção coletiva menciona que as horas extra de segunda à sabádo terá percentual de 90%, ou seja, vamos supor que durante a semana efetuou 10 horas = (10hs x 1,90) = 19 hs
No domingo e feriados o percentual será de 200% = supondo que efetuou 04 horas = (04hs x 3) 12 horas, ou seja, 4 + 4 + 4 = 12 horas

Não se esqueça que além disso tem a MDSR sobre às horas extras.

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