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Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:22

Vamos contratar um funcionário de uma cidade longe da Sede da Empresa. O custo com sua locomoção até a sede da empresa será muito alto. O exame admissional pode ser feito na cidade onde ele mora. Mas e a assinatura do funcionário no livro de registro? Pode ser dispensada?

Outra dúvida que temos é com relação ao ressarcimento dos valores com locomoção em caso de demissão. A empresa é obrigada a ressarcir o funcionário em caso de pedido de demissão e demissão por parte do empregador?

Desde já, agradeço!

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 13:45

Nilma Caldeira


O exame admissional pode ser feito na cidade onde ele mora.


Deve verificar com a empresa que faz o PPRA/PCMSO quais médicos/clínicas ela aceitaria o exame...

Mas e a assinatura do funcionário no livro de registro? Pode ser dispensada?


Não, o que a empresa pode fazer é enviar o Livro para a outra cidade, por esses motivos é bom adotar ficha de registro.

A empresa é obrigada a ressarcir


Deve verificar com o Sindicato como fica a situação, se o mesmo for trabalhar na outra cidade se não me engano deve seguir o dissídio da outra cidade e pode até mesmo fazer a rescisão nessa cidade.

Nilma Caldeira

Nilma Caldeira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:05

[code]Não, o que a empresa pode fazer é enviar o Livro para a outra cidade, por esses motivos é bom adotar ficha de registro.[/code]

Temos o Sistema de Folha de Pagamento, (Mastermaq) onde constam todos os registros do colaborador Informatizado. Vamos enviar o Contrato para ele assinar, mesmo assim, é necessário a assinatura no Livro?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:14

Nilma Caldeira

A Portaria MTE nº 41/2007 que dispõe sobre o registro de empregados, não menciona como requisito obrigatório constante em seu art. 2º a assinatura do empregado no livro/ficha de registro.
Contudo, caso a empresa adote meio de registro papel, poderá, caso queira, na admissão do empregado, colher a sua assinatura na ficha/folha de registro respectiva, assim a empresa terá a comprovação da ciência do empregado das condições estabelecidas no ato da contratação e transcritas no Livro, tais como horário, remuneração etc

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