Efetuei o cadastro aqui, agora o problema que estou enfrentando (igual a vários outros colegas é com relação a competência e vencimento). Sempre entendi e trabalhei que um desconto realizado, por exemplo, na competência 09/2017 deve ser recolhido até o último dia de expediente bancário do mês subsequente, mas ao tentar aplicar esse entendimento no site atual, ele não permite a geração da guia.
Uma das vantagens da nova plataforma seria permitir que a guia fosse paga até 90 dias após o vencimento, sem multa e juros. Sendo assim já tentei colocar competência 09/17 e vencimento em 29/09/17 (ou seja tentei emitir a guia já vencida) e o sistema não permite a geração da guia.
A única forma que está permitindo é se eu informar competência 10/17 e o vencimento até 30/10. Isso no meu entendimento está errado, pois a competência deveria se referir ao mês em que o desconto foi efetuado do trabalhador.
Os colegas já tiveram algum posicionamento da caixa sobre isso? E como estão procedendo?