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Férias Divididas em Dois Periodos..Como ficam os Calculos?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 23:49

Colegas,

Estou em dúvida se o meu sistema está certo ou não..foi concedido 20 dias de férias ao trabalhador, e 10 dias ele pegará em Janeiro/2018. Porém verifiquei que o sistema calculou somente os 20 dias paga pagamento. (1º período). Não deveria ser 30 dias direto? ou não é permitido pela lei?

obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:59

Ola Monica,

Pela legislação vigente HOJE não é permitido fracionar ferias, ou é 30 dias ou 20 + 10 em abono pecuniario.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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