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Funcionário Falsificando Hollerith (Entende-se por justa Cau

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 00:11

Colegas,

Hoje descobrimos que um funcionário antigo da empresa, falsificou o holletith e apresentou no banco para aumento de limite no cartão de crédito.

Funcionário ganha R$ 1.600,00 e alterou o holleth para R$ 2.600,00. Pode ser dispensando por justa causa? não sei se é muito leigo, mas descobrimos porque o banco ligou na empresa para confirmar se ele trabalha no local e se ganhava isso mesmo.

Pelo que pesquisei, falsificar qualquer documento é crime.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Fonte: http://www.advogadoonline.net/holerite-falso-alteracao-empresa/

Podemos demitir por justa causa?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 08:49

Ola Monica,

Acredito que não pode dispensar por justa causa:

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 3 , de 27-01-66, DOU 27-01-66)

Se ele for condenado criminalmente, ai sim.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 10:24

Monica Vieira ... a adulteração do recibo de salário não ocasionou "prejuízo" para a relação de trabalho. Se fosse falsificação de atestado médico, aí sim. Concordo com o José, não qualifico como motivo para justa causa.
Claro que a empresa pode ficar com "um pé atrás" com relação a esse funcionário, mas aí poderia demiti-lo sem justa causa, se for o caso ...

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