Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia Pessoal,
Tenho um caso atípico: Uma funcionária está afastada pela previdência por auxilio doença desde 2013 e em 11/04/2017 recebeu alta previdenciária porém não retornou ao trabalho por não ter condições atestado inclusive pelo médico do trabalho que no exame médico deu inapto para a mesma. Com isso a funcionária entrou com recurso previdenciário.
Em 01/08/2017 foi concedida a sua aposentadoria por idade, retroagindo a 12/04/2017 um dia depois ao da alta do auxilio doença.
O questão é: O INSS não acumula benefícios e a aposentadoria por idade não impede que o trabalhador continue no curso de sua atividade na empresa, porém essa empregada não tem condições laborativas de retornar e como já possui o benefício da aposentadoria, não há o que se falar em INSS uma vez que já recebeu a alta. Como a empresa deve proceder neste caso? Ela está entrando na folha como licença sem vencimento, porém ela ficará como esse peso morto eternamente na folha? O cliente está nos cobrando uma posição, mas não sei o que orientar.