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calculo da hora extra

IURY MARTINS

Iury Martins

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 09:41

Bom dia!

Gostaria por gentileza do auxilio de algum amigo da área, para a seguinte duvida:
Um funcionário com a função de vigia com carga horária de 12x36, porém ele trabalha sempre 14 horas/dia e recebe 2 horas extras referente a cada dia.
Ex:
15 dias de trabalho = a 30 horas extras, ficando assim;
26 horas extras de 50%
4 horas extras de 100%, levando em consideração aos dois domingos trabalhados.
Mas a minha duvida é, durante esses 15 dias de trabalho se houver algum feriado eu considero às 14 horas trabalhadas toda como hora extra de 100% ou sigo o mesmo esquema, pois ele compensa na folga de 36 horas?

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