FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Duvida sobre imposto folha
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:01
Galera estou com um grande impasse e gostaria de uma luz...
Vamos lá...atualmente eu pago o IRRF da seguinte forma:
Folha do mês 10/2017
pago o adto em 20/10 e o pagamento em 06/11/2017, onde no pagamento eu desconto o IRRF e pago com competencia 10/2017 em 20.11.2017!
Mas...pesquisando vi que esta errado esta forma que teria que fazer por regime de caixa e tudo mais.
Alguem faz como eu faço ou tem alguma informação sobre o assunto ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:12
Rafael, bom dia!
Essa é a grande questão do IRRF. Tem empresas que fazem pelo Regime de Caixa justamente para que na hora de declarar a DIRF não tenha tanto trabalho de analisar. E tem outras que fazem em Regime de Competência, que é o meu caso. A folha de pagamento em sí deve ser feita pelo Regime de Competência, mas tem questões dentro da folha que "deveriam" ser feitas em regime de caixa.
O fato gerador de determinado valor, no regime de caixa, é que deve ser finalizado na data do pagamento, ou seja:
- Pagamento da Folha de Pagamento em 05/11/2017.
- Valor total de R$ 1.000,00.
Em regime de Caixa o fato gerador está ocorrendo no momento do pagamento, em 05/11. Mas a ocorrência que gerou o fato é a competência 10/2017, pois as verbas que fizeram a folha ser como é ocorreram na competência anterior ao pagamento. Por isso a folha tem que ser em competência, pois desta forma ela fecha o ciclo completo do mês, de 01 a 30.
Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:21
Uma saída que identifiquei foi:
Colocar como regime de compentencia como já faço em meu sistema, porém continuar efetuando o pagamento antecipado e somente sobre o salário que será pago em 05/11 (por exemplo), pois não tem como saberem disso e mesmo que saiba esta sendo pago antecipado.
Cara já fazem 7 anos que fazemos assim e nunca deu nada.
Tem alguma opinião a respeito rs?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 12:17
Se o regime de apuração é o de competência, não tem problema algum realizar o pagamento no mês subsequente, exemplo:
- IRRF 10/2017 - Vencimento em: 17/11/2017
Você pagando ou não o imposto antecipado, estando em competência, não dará em nada. O que pode ter algum problema é na DIRF que declara o Impostos direto da fonte.
Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 12:46
Mas se eu faço a dirf identica ao meu sistema, passa tranquilo então. Certo ? Por isso não tive problemas...
Será que com o eSocial sera passivel de multa ?
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