x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 878

Auxilio Doença MEI

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:15

Pessoal, bom dia. Estou com o seguinte caso: Uma MEI, tem CNPJ e também trabalha com carteira assinada, agora está com descolamento de placenta, tem atestado de 30 dias de inicio. Dúvida:A remuneração que vai receber do INSS será media do salario minimo mais o salario da empresa? Não estou encontrando a base legal. Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:26

Eliane, bom dia.
O INSS irá fazer dois calculos, veja no link abaixo como e feito

.....o valor do auxílio-doença não se trata da aplicação de um percentual sobre a última remuneração do trabalhador, mas sim, de percentual aplicado sobre a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sem exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, ou da média aritmética simples dos salários de contribuição existente

O link abaixo vai te ajudar

www.previdencia.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade