x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 968

Compensação de Trabalho em Feriado

Cláudia Fernandes Rosa

Cláudia Fernandes Rosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:16

Boa tarde!

A empresa onde trabalho pretende compensar o feriado do dia 15/11/2017 (trabalhado), com uma folga no dia 03/11/2017, para fazer feriadão.
Não existe ainda nenhum acordo coletivo dessa natureza. Ao firmar esse acordo com os funcionários, é necessário que a adesão seja unânime?
Caso alguns funcionários não concordem com este acordo, mesmo que a maioria concorde, a empresa fica impedida de realizar esta compensação?

Desde já agradeço!
Claudia Rosa

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:43

Cláudia Fernandes Rosa

Fazer essa compensação realmente tem que ter a aceitação do funcionário. Se a equipe está dividida, acho melhor a empresa não aderir a compensação, pois tudo no final é um comum acordo.

Mas ligue para o seu sindicato e pega orientação com eles.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade