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Recesso final de ano (férias coletivas)

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:16

Boa tarde!

Pessoal, um cliente quer fechar a empresa (recesso) de 22/12 a 31/12. Ele tem 2 funcionários apenas, um completa 12 meses de registro em novembro, mas o outro entrou em Julho desse ano.

Há a possibilidade de esse recesso ser caracterizado como férias coletivas? Descontaria do gozo de férias futuramente dos funcionários? Como seria com relação ao funcionário que nem completou o tempo para gozo de férias?

Ou como é algo que o próprio empregador definiu, esse período não se enquadra como férias coletivas e não poderá ser descontado dos funcionários?

Obrigada desde já!

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:25

Pode ser férias coletiva, mas você tem que avisar o MTE com pelo menos 15 dias antes do inicio do gozo.
Sobre a funcionária que iniciou em julho, dependendo da data que ela entrou na empresa, ja tem o direito de 6/12, que corresponde a 15 dias de férias.
Como as férias vão ser de 22/12 a 31/12 (10 dias) ela tem direito normal. Se fosse um caso de um período maior dava-se as férias de direito dela e o que ultrapassasse pagaria como licença remunerada.

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