
Drianny Andrade Polari
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde!
Pessoal, um cliente quer fechar a empresa (recesso) de 22/12 a 31/12. Ele tem 2 funcionários apenas, um completa 12 meses de registro em novembro, mas o outro entrou em Julho desse ano.
Há a possibilidade de esse recesso ser caracterizado como férias coletivas? Descontaria do gozo de férias futuramente dos funcionários? Como seria com relação ao funcionário que nem completou o tempo para gozo de férias?
Ou como é algo que o próprio empregador definiu, esse período não se enquadra como férias coletivas e não poderá ser descontado dos funcionários?
Obrigada desde já!