Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Quem puder me ajudar agradeço
Temos uma empresa que tem um funcionário que foi dispensando com aviso prévio indenizado.
O salário rescisório foi de R$ 1.406,40
O Aviso Prévio Indenizado foi de R$ 1.968,96 (42 dias)
Ele foi admitido em 06/05/2013 e demitida em 13/10/2017, abaixo segue a contagem dos avos para cálculo das férias proporcionais:
Férias Proporcionais nº Avos
06/05/2017 - 05/06/2017 = 1/12
06/06/2017 - 05/07/2017 = 1/12
06/07/2017 - 05/08/2017 = 1/12
06/08/2017 - 05/09/2017 = 1/12
06/09/2017 - 05/10/2017 = 1/12- > Até aqui foi 5/12 avos para cálculo das férias proporcionais*
06/10/2017 - 05/11/2017 = 1/12 -> No dia 13/10 ele foi demitido (e não contou 1/12 avos para férias proporcional)
06/11/2017 - 24/11/2017 = 1/12---> ATé aqui é a projeção do aviso prévio (42 dias)
*Ele obteve 5/12 de férias proporcionais.
Minha dúvida é como se calcula as férias e 13º salário sobre o aviso prévio Indenizado?
Quanto avos devo considerar para calcular as “férias” e o “13º salario” sobre o aviso prévio indenizado?
Como será o cálculo? (veja abaixo as duas hipóteses):
Se for 1/12 avos:
Salário: 1406,40 : 12 = 117,20
OU
Se for 2/12 avos:
Salário: 1.406,40 : 12 x 2 = 234,40
Obrigado,