Tatiane Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida e pesquisando no site encontrei divergencias quanto desconto DSR na rescisao. Um funcionário com termino de contrato dia 18/10/2017, faltou dia 16, 17 e 18/2017, posso descontar DSR do dia 15? Pelo que sei, o desconto é sempre na semana seguinte, dessa forma seria do dia 22/10, porém ultimo dia de trabalho é 18/10, entao desconto so os 03 dias de faltas?
Espero agradecida por alguem sanar essa duvida.