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Meio turno/hora extra

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 18:06

Boa Tarde,

tenho uma cliente que gostaria de contratar um funcionário por meio turno, (seria 4 horas diárias) mas pelo que me passou ela quer que a funcionária trabalhe das 14 as 19h. Ai vai minha dúvida, ela pode pagar 1 hora extra por dia? ou deve esse tipo de contrato de meio turno não permite pagamento de hora extra?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 19:19

Humberto, boa noite.
Sou da seguinte opinião, se no contrato de trabalho consta o horário já estabelecido, então se ultrapassar cabe pagto de hora extra.
Vamos supor que a empresa TE contrata para trabalhar das 14h00 às 19h00, mas em um determinado dia foi preciso ficar até as 21h00, ou seja, duas horas a mais, então cabe hora extra ou compensação no dia seguinte.

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