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Calculo de Ferias contrato parcial na rescisão

Sonia Guia dos Santos

Sonia Guia dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 20:20

Boa noite, preciso a ajuda de vcs.
Fiz uma rescisão, onde a funcionaria e contrato parcial, ela ganha por hora, o Sindicato , questionou que o calculo das férias esta errado.
Na rescisão o calculo é o seguinte:
O salario da funcionaria é R$ 5,42 por hora
Trabalha 4 horas por dia x 6 dias na semana
Total de horas/mês 120 = R$ 650,40 salario/mês
Ela teve 13 faltas
No ano contrato parcial teria a direito a 18 dias, mas como as faltas ultrapassaram os 7 dias o período e reduzido ao meio,
ou seja, ela tem direito a 9 dias.
O sistema calculou assim:
R$5,42 x 4hs = R$ 21,68 x 9 dias = R$ 195,12 férias + 1/3 ferias R$ 65,04

O sindicato falou que esta errado que ela teria que ter recebido R$325,20, pq ele pegou o valor do salario que deu no mes dividiu por 18 dias e multiplicou por 9 .
Qual e o calculo correto

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 07:31

Bom dia

Eu acho que o sindicato errou nessa conta, como vc pega um salário e divide por 18 dias? A sua conta pra mim esta correta, tem muitas pessoas que homologam em sindicatos que são leigas no assunto.

Jorge Fernando
Analista de RH

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