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Aviso Prévio Trabalhado, ´porém indenizando férias.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 23:24

Colegas,

Preciso de uma orientação, pois não estou entendo o porque o sistema está indenizando 1 avó de férias nesse caso.

Admissão: 03/05/2016
Data do aviso: 23/09/2017
último dia trabalhado: 16/10/2017 (escolheu redução de 7 dias)

Aviso prévio está sendo indenizado em 10 dias.

as férias proporcionais são de 5 meses, porém o sistema está gerando 1 avó de férias indenizadas e não estou entendo o porque.

Na verdade até onde eu sei, em aviso prévio TRABALHADO não tem indenização de férias..

obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 07:46

Bom dia

Mônica não consegui entender a situação rsrsrs

Aviso prévio está sendo indenizado em 10 dias.

Na verdade até onde eu sei, em aviso prévio TRABALHADO não tem indenização de férias. .


Vc diz que é trabalhado e vai faltar os ultimos 7 dias, dai esta indenizando 10 dias rsrsrs explique melhor pra poder te ajudar

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:13

Bom dia Monica,
Pelo que você falou ai, o aviso dela terminaria dia 26/10/2017 porque está indenizando 10 dias, 3 dias porque tem mais de 1 ano trabalhado e 7 dias que ela optou. Na rescisão teria que sair pagando 5/12 de proporcionais e 1/12 de férias indenizadas.
03/05/2017 a 02/06/2017
03/06/2017 a 02/07/2017
03/07/2017 a 02/08/2017
03/08/2017 a 02/09/2017
03/09/2017 a 02/10/2017
03/10/2017 a 26/10/2017 1/12 ferias indenizadas se fizer a conta até dia 16/10/2017 ela não teria direito, mas o correto é contar a projeção total do aviso que seria até dia 26/10/2017.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:25

Monica Vieira

É por que os dias indenizados contam como tempo de serviço, para todos os efeitos legais. Logo, se com a projeção dos dias indenizados passou de 15 dias no novo mês/período (conforme colocou acima nosso amigo Ronan) é de direito a indenização de 1/12 avos de férias. Está correto!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:16

Pq como ele trabalhou até dia 16/10 já foi pago o 13° desse mês, só indenizaria 1 avo de 13º se a projeção do aviso desse dia 15/11 ou mais. Férias é pq 1 avo dela fecha em 02/10 e depois dessa data se tiver mais 15 dias já considera mais 1 avo. O 13º já é calculado mês a mês, e como já foi pago do mês 10 não tem mais indenização dele.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:17

Monica Vieira

Por que o 13º ele já esta pagando 6 avos normais.

O 13º não conta igual a férias. 13º conta-se no mês, de 01 a 30... Férias conta por período aquisitivo, da data que a pessoa entrou em diante, cada mês. Exemplo: se a pessoa entrou no dia 15, conta-se do dia 15 ao dia 14 do próximo mês, e assim sucessivamente.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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