Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, boa noite!
È expressamente proibido em lei efetuar reembolso ao colaborador? tem que ser feito pagamento em folha complementar?? é isso mesmo??
Obs.: mês passado fizemos um desconto incorreto, e deixei para reembolsar no próximo mês, porém meu superior falou que não pode. só fazendo folha complementar, está certo isso??
Obrigada.