
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal!
Estou com duvida em relação a situação de um colaborador de um cliente do escritório. Este se encontra recebendo beneficio de auxilio doença, até dia 31/10, porém este colaborador foi até a empresa e comunicou que não esta bem, a empresa o orientou a solicitar a prorrogação. Só que tem uma questão no dia 27/10, a mesma tem um agendamento na Previdência Social, referente a concessão da sua aposentadoria. A minha duvida é, se for reconhecido a incapacidade laborativa, como fica a aposentadoria? Pois não pode receber dois benefícios correto? No caso vai ficar a critério da colaboradora optar por qual beneficio receber? Se for concedido a aposentadoria, como fica a situação da mesma na empresa?
Obrigada!
Débora.