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folga concedida ao mesario

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:13

Bom dia,
Temos uma funcionária que trabalha sempre como mesária nas eleições, porém tem folga de 2014 que a mesma não gozou, podemos dar folga agora em 2017? 3 anos depois? Fiz uma consultoria em alguns lugares, uns dizem que não, outros que sim... Sei que a lei não é clara, mas alguém já passou por isso? Tem alguma jurisprudência?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:20

Adrielle Luiza Correia de Melo

A legislação prevê que esse direito não prescreve

Veja matéria que irá esclarecer suas dúvidas

clique aqui

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:25

Olá Adrielle Luiza Correia de Melo
bom dia,

A legislação não fixa em que momento deve ocorrer o gozo das tratadas folgas compensatórias, entretanto, recomenda-se que elas sejam concedidas imediatamente após os treinamentos, reuniões e dias das eleições. Isto porque, o objetivo da folga é conceder um descanso ao empregado pelo árduo esforço depreendido durante estes dias. Na impossibilidade, deverá o período da folga ser acordado por consenso entre as partes, utilizando-se sempre do bom senso e razoabilidade, e de preferência até o término do ano respectivo, para não haver qualquer discussão sobre o assunto, como no caso de eventual rescisão contratual e não concessão de tais descansos ao trabalhador.


http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=35813

Att,

Vânia Zaniratto

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