
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas do forum;
Com a entrada em vigor das novas alteraçoes introduzidas pela lei 13.467 de 13/07/2017 em 1/11/17, denter as varias modificaçoes, sugiro a todos que deem especial atençao ao Banco de Horas, visto que e de suma importancia, nao so para a empresa como para os trabalhadores. Dentro do prazo de 6 messes , nao precisara de interveniencia do Sindicato, somente se for de 12 messes. Entao analisando sob esse aspecto, achei muito interessante, e daria a sugestao dos colegas e empressarios, se desbrusaçem sobre o mesmo, para verificar a pratica funcional do mesmo, bem como suas vantagens e desvantagens, para alguns setores de atividade, caiu como que en cheio, pois solucionaria os picos de serviço e os periodos de baixa. Conto com a colaboraçao dos colegas, ofereçendo suas experiencias , de operacionalidade do mesmo, bem como os modelos adotados. Nossa equipe elaborou uns modelos, e brevemente iremos dispor dos mesmos aqui no forum.
Sds. Ribeiro
O homem e um ser social, sozinho e um animal.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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