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Rescisão com aviso indenizado antes do dissídio coletivo

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:42

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa pretende dispensar um empregado em Dezembro, sendo o dissídio coletivo da categoria em Janeiro.
A rescisão será com aviso prévio indenizado, como fica os cálculos do acerto, alguém poderia exemplificar.
Minha maior dúvida é quanto aos valores do acerto, o saldo de salário do mês, 13º e férias deverão ser pagos com o valor do salário antes do dissídio correto, pois a rescisão ocorrerá em dezembro? E o aviso prévio indenizado e os reflexos no 13º e férias, com o valor do salário antes do dissidio ou com o valor do dissidio?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:30

Ricardo Henrique

com o valor do salário antes do dissidio ou com o valor do dissidio?


Define-se o valor do cálculo pela data do término do aviso:

se este terminar em Dezembro aplica-se o salário de Dezembro, mas o empregado deve receber a indenização do artigo 9º da Lei nº 7.238

se o aviso terminar em Janeiro o empregado tem direito ao reajuste salarial.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 16:57

O aviso prévio sera indenizado com a rescisão ocorrendo no dia 23/12/2017 (ultimo dia de trabalho), a projeção do aviso prévio indenizado será até 24/02/2018.
Ou seja:
Saldo de Salário 23 dias - pago com salário atual
13º 2017 - Já terá sido pago no dia 20 com salário atual
Férias Prop até a rescisão - Salário atual?
Aviso Prévio indenizado e seus reflexos no 13º e férias - pago com salário atual?

Não seria somente as indenizações que passarem de Janeiro para frente que deveriam ser pagas com o reajuste do dissidio?

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