Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Uma empresa pretende dispensar um empregado em Dezembro, sendo o dissídio coletivo da categoria em Janeiro.
A rescisão será com aviso prévio indenizado, como fica os cálculos do acerto, alguém poderia exemplificar.
Minha maior dúvida é quanto aos valores do acerto, o saldo de salário do mês, 13º e férias deverão ser pagos com o valor do salário antes do dissídio correto, pois a rescisão ocorrerá em dezembro? E o aviso prévio indenizado e os reflexos no 13º e férias, com o valor do salário antes do dissidio ou com o valor do dissidio?