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Obras - Regularização por Aferição

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 22:46

Olá,
A empresa construtora fez uma obra por empreitada total, e ela é desonerada da folha, ou seja, no decorrer da obra pagou a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita. Neste caso ao regularizar a obra por aferição indireta, será desconsiderado os 20% da CPP?
Há base legal sobre isso?

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