
Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá,
A empresa construtora fez uma obra por empreitada total, e ela é desonerada da folha, ou seja, no decorrer da obra pagou a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com base na receita. Neste caso ao regularizar a obra por aferição indireta, será desconsiderado os 20% da CPP?
Há base legal sobre isso?