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Seguro Desemprego

Tania

Tania

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Comercial
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 09:24

Bom dia!

Alguém pode me responder, uma amiga tem 7 meses de empresa, e gostaria de saber se ela fizer um acordo, ela terá direito ao seguro desemprego, porque a última vez que recebeu o seguro foi em 2014?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:18

Bom dia, Tânia!

Eu nunca passo essa informação para nenhum funcionário, pois quem vai confirmar se tem ou não direito, é o órgão competente; mas veja as regras p/ pagamento:

PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:
a) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
b) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

PARA A SEGUNDA SOLICITAÇÃO:
a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 meses e, no máximo, 11 meses, no período de referência;
b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e

A PARTIR DA TERCEIRA SOLICITAÇÃO:
a) 03 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 06 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;
b) 04 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou
c) 05 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24, no período de referência.

http://www.udf.edu.br/wp-content/uploads/2017/02/TABELA-DO-SEGURO-DESEMPREGO-2017.pdf

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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